sábado, 13 de dezembro de 2008

PROTEJÁ-SE!

Eventos públicos O artigo 144 da Constituição Federal determina: segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. O primeiro raciocínio, equivocado, que vem às nossas mentes é de que o Estado tem o dever, e nós só temos o direito. É porque desprezamos, propositalmente, a “responsabilidade”, fator que complementa os dois outros atributos. Por isso, todo cidadão deve se preocupar com as conseqüências de suas ações, principalmente quando for organizar um evento público. Uma mera transposição de via pública, uma festa de aniversário, uma quermesse, uma corrida pedestre, uma carreata, ou um grande show são exemplos de eventos. A diferença entre estes está na intensidade e na diversidade das conseqüências geradas. Para transpor uma via devo respeitar o Código de Trânsito Brasileiro e usar a faixa de pedestres, e a conseqüência negativa poderá ser um atropelamento. Já uma festa de aniversário exige do organizador algumas preocupações adicionais, tais como a qualidade dos gêneros alimentícios e consumo moderado de bebida alcoólica, a fim de evitar uma eventual intoxicação alimentar ou acidente de trânsito envolvendo pessoa da família ao sair do evento. Consegue, então, imaginar o impacto à segurança pública de um grande show ou um jogo de futebol entre grandes clubes? Precauções A primeira preocupação de todo organizador de evento, antes do lucro, ou da arrecadação, caso seja beneficente, é calcular o custo social de que trata o artigo 144 da Constituição quando pede que todos tenham responsabilidade quanto à segurança. Devem ser mensurados todos os riscos e possíveis conseqüências à segurança pública. Não se trata de assumir o papel do Estado, mas de efetivamente exercer a responsabilidade. Documentação Pela resolução SSP/SP nº 122/85 e portaria da Polícia Militar nº PM3-001/02/96, o promotor do evento deve possuir: alvará de funcionamento da edificação e do evento; atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros; alvará do Juiz da Infância e Juventude; certidão de Brigada de Incêndio; equipe médica e de segurança privada; atestado do engenheiro responsável pelos sistemas de pára-raios, de instalações elétricas e da parte estrutural das edificações. Policiamento Não será enviado policiamento ao local caso não sejam comprovadas as condições de segurança exigidas, e o organizador responderá por todas as conseqüências decorrentes do evento. Se durante o evento houver chamada ao telefone 190, a Polícia Militar se fará presente, ainda que o evento esteja irregular. Nesta hipótese, o organizador será identificado e responsabilizado. Dependendo do fato, poderá ser preso. Lei de Drogas Deve ser lembrado que a nova lei de drogas penaliza, na mesma intensidade do traficante, quem utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas. Fique por dentro :: De acordo com a resolução da Secretaria de Segurança Pública nº 122, de 24/09/1985, as autoridades policiais militares, no exercício da polícia de manutenção da ordem pública, somente fornecerão policiamento ostensivo para espetáculos públicos mediante comprovação das condições de segurança para o evento pretendido;:: Não sendo aprovadas as condições de segurança do evento, serão apontadas as modificações necessárias, as quais, se não atendidas, levarão ao pedido de embargo do evento;:: As solicitações de policiamento devem ser pleiteadas em documento circunstanciado, protocolado com 20 dias de antecedência na Organização Policial Militar responsável pelo policiamento da área;:: Os espetáculos e apresentações públicas com ingresso gratuito sujeitam-se aos mesmos dispositivos da mencionada Resolução, desde que solicitado policiamento ostensivo.

Autor: Enio Lopes Bernardo - Capitão PM comandante da 1ª Cia do 52ºBatalhão de Polícia Militar do Interior

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